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ARTIGO DE OPINIÃO| Regimes Internacionais de Meio Ambiente: o BRICS e os desafios frente às mudanças climáticas

Autor: Mateus de Sá Barreto Barros 

Curador Auxiliar da Curadoria do BRICS/CEÁSIA/UFPE 

Imagem: https://tvbrics.com/pt/news/ndia-pede-ao-concreta-do-brics-contra-as-mudan-as-clim-ticas/

Devido aos eventos climáticos recentes que estão ocorrendo em todo o mundo, como as ondas de calor, grandes secas, cheias, diminuição do volume de chuva, a questão ambiental tem ganhado notoriedade na pauta dos Estados-nacionais, ainda que as respostas não estejam à altura e, em muitos casos, possuíam uma perspectiva reducionista em relação a um problema que vai além da técnica e diz respeito, muito mais, a aspectos morais. Nesse caminho, tendo em conta esses elementos, o presente artigo pretende ser o primeiro de um conjunto de reflexões que se propõe a abordar as relações internacionais, meio ambiente e o papel do BRICS diante dos avanços e impasses relacionados à temática. Desse modo, neste primeiro momento, procura-se trazer um resumo geral sobre as discussões internacionais relacionadas ao assunto, bem como a adoção de regimes internacionais, mediados pela Organização das Nações Unidas, na tentativa de dirimir os impactos pela atividade humana. 

Do ponto de vista histórico, a questão ambiental se faz presente nas pautas internacionais desde a Conferência de Estocolmo, ocorrida na Suécia em 1972. Na realidade, esta foi a primeira vez que líderes e representantes de 113 países se reuniram com a finalidade de discutir as materias relacionados ao meio ambiente e à manipulação ocasionada pelos modernos processos industriais. Essas preocupações ficaram em segundo plano com o advento da Crise do Petróleo (1973 e 1979) e as mudanças dos rumores da política econômica internacional, a ascensão do neoliberalismo, sobretudo, no que diz respeito ao ocidente. 

O caminho a ser seguido foi posto em prova, de um lado, pelos níveis de manipulação ambiental e mudanças climáticas, já perceptíveis; e por outro, pela necessidade do capital em aumentar seus lucros. Na década de 1970, não faltaram figuras importantes, como Lewis Powell – nomeado à Suprema Corte dos EUA, para defender que as leis, até então determinantes, foram feitas para limitar o crescimento do capital. Sustentava, desse modo, que os capitalistas necessitavam de organização para efetivar ações coletivas de longo prazo, capazes de promover mudanças legais que favorecessem a livre iniciativa e circulação de capital. Nesse caminho, a tentativa não era apenas mudar o processo econômico conhecido então, o bem-estar social ( welfare state ), mas “mudar a alma” das pessoas, nas palavras de Margaret Thatcher (Harvey, 2024). 

Evidentemente que as mudanças positivas foram acompanhadas de medidas estratégicas para aumentar a integração financeira. Os países centrais, direcionaram esforços em duas perspectivas convergentes: i) a desregulamentação das leis de proteção ao trabalho, ao meio ambiente e ao mercado financeiro, como pontuado acima; e 2) a busca incessante por países que não possuíssem um sistema jurídico forte, capaz de controlar as ações do capital, ou não tivessem interesse em cumprir este papel, conferindo subsídios para o ingresso de investimentos estrangeiros diretos em solo nacional. Afinal, o desafio da política econômica, imposta pelos países centrais, desde a Segunda Guerra Mundial, consistiu em conferir a igualdade entre os Estados, mas mantendo instrumentos suficientemente capazes de garantir e consolidar a desigualdade (Souto Maior, 2003). 

Diante dessa conjuntura, forjaram um percurso inusitado por parte dos Estados-nação: uma tentativa de regimes conciliares internacionais de meio ambiente com a necessidade de manter o crescimento econômico¹ . Dessa maneira, apesar dos esforços de organizações internacionais, especialmente a Organização das Nações Unidas, em países específicos e o fazerem assumir compromissos capazes de estimular a governança global em relação ao clima, o meio ambiente foi percebido como parte daquilo que Cervo (2000) denominou de diplomacia ornamental. Questões como guerra, paz e comércio possuem, assim como possuem, destaque central no cenário internacional. A questão ambiental era percebida, tanto pelos Estados-nação quanto pela grande mídia, como alarmista, sem qualquer fundamento técnico-científico.  

De todo modo, em 1988 foi criado o Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), para subsidiar os governos com a compilação de estudos sobre as mudanças climáticas. Em 1990, o Painel já reconhecia que o aquecimento global era fruto do modelo econômico que havia sido estabelecido duas décadas antes. Além disso, constatou que o aquecimento era provocado pela concentração de gases de efeito estufa (GEEs) e que, quase 80% de todas as emissões diziam respeito à queima de combustíveis fósseis (Anuki; Agopyan, 2021).  

Em 1992 se constitui o regime ambiental de mudanças climáticas, com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) que ocorreu ao longo da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada não, Rio de Janeiro. De acordo com Anuki e Agopyan (2021, p. 149-150), “a convenção tinha como objetivo primordial estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que evitasse interferências antrópicas perigosas […] no sistema climático ”.  

Em conformidade com as autoras, alguns aspectos não possibilitaram o estabelecimento de um consenso, tais quais: i) a dificuldade de controlar os GEEs, uma vez que sejam emitidos por fontes diversas; ii) as emissões estão diretamente relacionadas às atividades econômicas centrais; iii) a diferença quanto aos níveis de desenvolvimento das nações e seu papel na emissão de GEEs; e iv) o desconhecimento sobre os reais impactos provocados pelas mudanças climáticas e o tempo que leva para que isso ocorra. O terceiro ponto provocou um dissenso maior, sobretudo, no que diz respeito às responsabilidades assumidas por países em desenvolvimento e desenvolvidos.  

Os países desenvolvidos pautaram que as responsabilidades deveriam ser iguais, o que não era ponto passivo entre os países em desenvolvimento, uma vez que a maior parte da emissão de gases foram emitidas pelos países desenvolvidos, o que justificaria a defesa do princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas ( Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas – CBDR ). Não raras as vezes,  os países em desenvolvimento consideraram que a não aceitação das cláusulas por parte dos países desenvolvidos, implicava entrave no crescimento das nações em desenvolvimento (Anuki; Agopyan, 2021).  

Este foi um dos fatores que fez com que a China permanecesse distante dos acordos internacionais em matéria ambiental. Na perspectiva chinesa, não haveria justificativa plausível para empenhar-se em reduzir seus níveis de desenvolvimento, quando os países desenvolvidos não se mostravam sensíveis ao problema. Na verdade, os 10 maiores emissores concentram 76% das emissões. Os EUA chegaram ao topo da lista dos países emissores até 2005, quando a China tomou a frente. Atualmente, este país encontra-se em primeiro lugar, seguido por EUA, União Europeia, Índia, Rússia, Japão, Irã, Indonésia, Coréia do Sul e Brasil (WRI Brasil, 2022). 

É importante ressaltar que a China sempre teve clareza sobre os impactos do seu modelo de desenvolvimento na natureza. Contudo, o Estado chinês formula suas políticas e direciona suas ações, em longo prazo. Prioridades como tirar a população da miséria e o combate à fome demanda sacrifícios,  inclusive coletivos. Em 2021, 850 milhões de chineses haviam deixado a pobreza (Centeno, 2021).   

De todo modo, durante a Rio 92, foram assinados outros regimes como a Convenção sobre Biodiversidade, a Convenção de Combate à Desertificação, a Declaração de Princípios sobre Florestas e a Agenda 21. Em 1997 foi firmado o Protocolo de Kyoto que entrou em vigor apenas em 2005, quase 10 anos depois, com a assinatura da Rússia, uma vez que o documento incluía a participação de pelo menos 55 países que representam 55% das emissões de GEEs. Este protocolo traz uma novidade: os Créditos de Carbono permitiram que os países menos emissores vendessem uma parcela não utilizada de liberação de GEEs na atmosfera para países emissores. Um instrumento criticado, visto que permitiu que os países emissores adiassem reformas estruturais importantes para garantir que não houvesse mudanças climáticas (Anuki; Agopyan, 2021; Barros-Platiau; Varella; Schleicher, 2004). 

No ano 2000, a ONU lança os Objetivos do Milênio (ODM), com dezoito metas a serem cumpridas e alcançadas até 2015, o que não foi bem-sucedido. Em 2012, ao longo da Rio+20, a ONU se articulou para forjar uma nova agenda, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que foram promulgados apenas em 2015, após uma série de consultas técnicas e diálogos com os países-membros. Ainda naquele mesmo ano, é firmado, com grande entusiasmo, o Acordo de Paris, há vista haver sinalização expressa da participação dos EUA e da China, apontando para um futuro colaborativo em termos de responsabilidade ambiental (Anuki; Agopyan, 2021).  

Contudo, os países têm demonstrado dificuldade em por em prática os compromissos assumidos, já que não depende única e exclusivamente do governantes que está no poder, mas sim de fatores internos, tais quais: i) os políticos que ocupam as cadeiras do legislativo; ii) os setores econômicos que compõem o bloco no poder; iii) a mídia; iv) a mobilização de setores da sociedade, movimentos sociais e Organizações Não-Governamentais; ev) os interesses da sociedade. Afinal, a Política Externa não é produto do Estado, mas de uma conjuntura que se encontra em pelo menos dois níveis, o interno e externo (Putnam, 2010). 

Desde 2016, com a ascensão da extrema direita nos EUA, foi possível testemunhar os ataques constantes à ciência e, consequentemente, as constatações relacionadas às mudanças climáticas e aos prejuízos causados pelo modelo econômico vigente. Esse movimento teve repercussões em outros países do mundo, a exemplo da eleição de Jair Messias Bolsonaro no Brasil, em 2018, da Primeira Ministra Italiana, Giorgia Meloni, em 2022, do presidente Javier Milei, da Argentina, em 2023, sem mencionar a ascensão de partidos de extrema direita na Europa, na França e Alemanha, especificamente. Como forma de mobilizar o sentimento nacional com a justificativa de melhorar as condições sociais, deterioradas por este modelo, negligenciou-se os dados e as evidências, além de estimular o desmatamento, o uso excessivo de recursos naturais não renováveis, a exemplo da água.  

Um título de exemplificação, em 2022, o cerrado brasileiro, bioma importante por possuir uma grande quantidade de nascentes e ser responsável pela formação de chuvas, os chamados rios voadores, já havia perdido volume de água em 66% das regiões hidrográficas. Na ocasião, sete das 10 regiões mais afetadas encontravam-se no Tocantins-Araguaia (Eduardo, 2023). Em 2018, dezesseis municípios do cerrado maranhense foram incluídos no semiárido devido ao processo de desertificação provocado pelo avanço da soja (Senado, 2018; Barros; Brussio, 2024).  

Certamente que os prejuízos socioambientais: invasão de terras indígenas, quilombolas e de pequenos agricultores; apropriação de recursos naturais não renováveis, como a água; a supressão do bioma cerrado; e o estabelecimento da monocultura sojícola, não foram produtos de quatro anos. No entanto, o incentivo conferido pelo chefe de Estado, por meio de discursos, do desmantelamento de órgãos de fiscalização, da ausência de capacidade dos municípios de fazer exercer a lei – por omissão ou incapacidade financeira – e a leniência por parte de juízes, agravou, e muito, a situação na região mencionada, uma síntese do que ocorre no país.  

Todavia, uma forma encontrada para obrigar os países a tomarem ações mais enfáticas tem sido o estabelecimento de leis e/ou medidas por parte de países ou grupos de países, como no caso da União Europeia e da China. A primeira tenta articular a Lei antidesmatamento que propõe uma multa de 4% do faturamento anual aos importadores que comprarem um grupo de 7 commodities , dentre elas a carne bovina e a soja, provenientes de áreas de desmatamento florestal (Prazeres, 2024). Há um esforço por parte de setores da sociedade, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em ampliar para áreas não florestais, como o cerrado (Rede Cerrado, 2024).  

Por sua vez, a segunda procura direcionar seus investimentos para projetos sustentáveis. Em 2021, durante a reunião dos Ministros de Turismo do BRICS, foi pautada a importância da reestruturação da atividade turística, dando ênfase ao Turismo Verde, à conservação dos espaços naturais e à proteção da vida selvagem (Ministério do Turismo, 2021). Além disso, no dia 30 de abril de 2024, empresários, pesquisadores, produtores rurais e representantes de associações do agronegócio se reuniram para discutir sobre o percurso necessário para estabelecer “rotas para a sustentabilidade” com o intuito de impedir o desmatamento e as consequentes mudanças climáticas, uma vez que a China já identificou que estas prejudicam a produção brasileira de produtos agroexportadores (Borges, 2023).  

Se faz mister ressaltar que, para além das relações internacionais, a China tem promovido uma mudança significativa no seu sistema produtivo, na estruturação de suas cidades, buscando articular o desenvolvimento com a qualidade de vida da população. Isto demonstra a preocupação do governo chinês com as questões ambientais, tanto internamente quanto externamente. 

Neste ínterim, ainda que o BRICS não tenha formalizado um regime internacional sobre o meio ambiente, os países que o compõem têm adotado de políticas individuais ou em parcerias, como é o caso do Brasil e da Índia, que se uniram aos EUA para lançar a Aliança Global para os Biocombustíveis (Moreira, 2023); a China que inicia a sua jornada como “civilização ecológica”, inclusive como proposta de sua política externa; A Arábia Saudita, já pensando nos anos pós-petróleo, procura reestruturar sua economia baseada na atividade turística (Campos, 2024). 

A África do Sul, por sua vez, apresentou em março deste ano, um plano ambiental e econômico, ou ao menos seu princípio. A aposta do país é estimular o consumo de carne de caça de Antílopes e Zebras que são abatidos em grandes quantidades, anualmente, pela sua rápida reprodução e grande parte dessa carne não é própria para o consumo humano, uma vez que não possui o processamento adequado (Um Só Planeta, 2024).  

A Etiópia, desde 2019 vem implementando práticas sustentáveis em sua economia, a partir da Iniciativa do Legado Verde, quando foram plantadas milhões de mudas de árvores na tentativa de combater o desmatamento. Além disso, em agosto deste ano, o Ministro de Estado do Planejamento Urbano e Infraestrutura, Wondimu Seta, enfatizou a importância de o país fortalecer as iniciativas ambientais, inclusive no que diz respeito ao arcabouço jurídico (Prensa Latina, 2024).  

O Egito tem buscado fortalecer sua parceria com a China, com o intuito de diversificar as fontes de energias renováveis e verdes. Somado a isto, o país tem feito esforços para atrair investimentos para projetos relacionados ao clima. A iniciativa foi apresentada durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP27), que ocorreu na cidade egípcia de Sharm El-Sheikh, em novembro de 2022 (Assi, 2022). 

Nesse caminho, pode-se perceber que os países, de alguma forma, perceberam que uma nova etapa do capitalismo mundial será pautada na perspectiva ecológica. Dessa forma, desbravar novos caminhos para o desenvolvimento pode colocá-los na dianteira do sistema-mundo capitalista. Como forma de elucidar melhor as iniciativas individuais de cada país do BRICS, procuraremos abordar as estratégias que estes vêm desenhando para diminuir os impactos ambientais. Para o próximo texto, conheceremos um pouco mais sobre as iniciativas da China para a construção da “sociedade ecológica” que tem pautado suas políticas interna e externa.  

 

Notas

¹ De acordo com Krasner (2012, p.1), “os regimes internacionais são definidos como princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões ao redor dos quais as expectativas dos atores convergem em uma dada área-tema”. Ver KRASNER, Stephen D. Causas Estruturais e Consequências dos Regimes Internacionais: Regimes como Variáveis Intervenientes. Revista Sociologia Política: Curitiba, vol. 20, n. 42, pág. 93-110, junho de 2012.

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