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ARTIGO DE OPINIÃO | Monitoramento dos ODS como um instrumento de apropriação da Agenda 2030 para o combate às desigualdades

Curadoria de Segurança Alimentar e Estrangeirização de Terras

Iris de Mel Trindade Dias

Lançada em 2015, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável dá continuidade aos esforços das Nações Unidas para a redução das desigualdades sociais iniciados com os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) (2000-2015). Diferentemente dos ODM, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) não se restringem a metas a serem alcançadas por países em desenvolvimento, mas abrangem toda a comunidade internacional, integrando as dimensões econômica, social e ambiental. Tal abordagem universalista e transversal reflete um contexto de várias crises globais interrelacionadas: econômico-financeira, ambiental, alimentar e energética. 

Assim, a Agenda 2030 abarca um ambicioso conjunto de 17 objetivos e 169 metas globais, acompanhadas de indicadores, elementos fundamentais para o acompanhamento dos progressos nacionais e identificação de necessidades de assistência e cooperação internacional. Para que esse monitoramento seja possível, é imprescindível a nacionalização dos ODS, que passa pela adequação das metas e indicadores às realizadas e prioridades nacionais, sem que se perca a abrangência da agenda global. Para tanto, foi criada a Comissão Nacional dos ODS (CNODS) com representação paritária da sociedade civil e de governos. A CNODS tem entre suas competências elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e promover a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual, distrital e municipal.

Os compromissos de políticas públicas referentes ao alcance dos objetivos precisam ser adequados e implementados nas esferas federal, estadual e municipal. São, portanto, desafios da internalização da Agenda a sensibilização de atores, a adequação de metas globais, a implantação da governança e a definição dos indicadores nacionais (IPEA, 2018). Embora os ODS não sejam legalmente vinculantes, é esperado que os países os incorporem ao arcabouço nacional. Em 2019, o Presidente da República vetou a inclusão da Agenda 2030 como uma das diretrizes do Plano Plurianual (PPA), alegando que tal inclusão daria à Agenda um caráter de obrigatoriedade, sem que tenha havido decisão do Congresso sobre acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio. 

De todo modo, independente das formalidades alegadas para o veto, o PPA (2020-2023) abarca diretrizes que estão diretamente ligadas à Agenda 2030, tais como o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais e aquelas relacionadas à promoção da educação, da saúde e da “melhoria da qualidade ambiental”. Vale ressaltar, contudo, que o PPA (2016-2019) apresentava diretrizes mais transversais e, consequentemente, mais alinhadas à Agenda 2020, a exemplo do desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social e a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e de gênero, além de apontar como prioridade o Plano Brasil sem Miséria, também de natureza transversal. 

Na prática, as diferenças textuais dos Planos revelam momentos diferentes do país em relação às políticas públicas para a redução das desigualdades. A Emenda Constitucional que limita por 20 anos os gastos públicos acarretou drásticos cortes nos orçamentos das políticas sociais e os efeitos desses cortes se fazem sentir diretamente no território, acarretando consequências identificadas mesmo antes da pandemia para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Os PPAs costumam referenciar dentre suas diretrizes mecanismos de monitoramento e avaliação, posto que esses são aspectos essenciais para o planejamento e a execução de políticas públicas. Nesse processo de acompanhamento de indicadores, é crucial levantar, divulgar e considerar para o desenho e a execução de políticas públicas dados atualizados, confiáveis e desagregados que sejam capazes de captar as desigualdades entres homens e mulheres, negros e brancos e populações ruais e urbanas, de modo que a sociedade possa enxergar os desafios do desenvolvimento humano para além das médias e fazer reflexões significativas sobre as causas e as consequências dessas desigualdades. 

De forma destoante com a necessidade de levantar dados sobre a situação atual, o Governo Federal tinha declarado que não havia orçamento previsto para a realização do Censo em 2021 e, apenas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal, anunciou que tomará as medidas para a realização do Censo Demográfico em 2022. Enquanto isso, dados coletados entre 2017 e 2018 na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), publicados em 2020, apontavam que 36,7% dos domicílios estavam com algum grau de insegurança alimentar, destes, 4,6% em insegurança alimentar grave (fome), cerca de 3,1 milhões de domicílios, o que corresponde à aproximadamente 10,3 milhões de pessoas. A POF aponta, ainda, que a distribuição dos lares em situação de insegurança alimentar grave varia de acordo com a região do país, zona rural e urbana e sexo e raça/cor da pessoa de referência do domicílio, com prevalência nas regiões Norte e Nordeste, zona rural e pessoas de referência do sexo feminino e de cor parda ou preta (IBGE, 2020). 

Em um cenário de alta dos preços dos alimentos e da inflação, desvalorização do salário mínimo, desemprego e precarização do trabalho, corte de orçamento de políticas da assistência social e de apoio à agricultura familiar, desmonte dos espaços de governança no nível Federal e, enfim, a pandemia, asseveram visivelmente o crescimento da fome e da pobreza no Brasil. Nesse panorama, no sentido de produzir dados que promovam uma incidência política sobre o tema, a Rede Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PENSSAN) realizou, com o apoio do Instituto Ibirapitanga, ActionAid Brasil, FES-Brasil e Oxfam Brasil, o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, apresentando dados coletados em dezembro de 2020.

Os dados apresentados pela pesquisa estimam que cerca de 19,1 milhões de pessoa (9% da população) estavam em insegurança alimentar grave (fome), indicando que esse índice chegou a patamares piores que os de 2 004. A pesquisa constatou ainda que as desigualdades regionais permanecem, pois a fome foi identificada em 18,1% dos lares do Norte e em 13,8% do Nordeste em contraposição aos 6% do Sul/Sudeste, e corrobora os resultados da POF sobre a prevalência maior da fome em lares em que as pessoas de referência são mulheres, pessoas pretas e pardas e pessoas que não têm escolaridade ou possuem Ensino Fundamental incompleto. 

Essa iniciativa conclama as autoridades e a sociedade a tomarem providências perante situação tão grave. Assim a Rede PENSSAN exemplifica a importância do monitoramento dos indicadores da Agenda 2030, não apenas pelo Estado, mas também pela sociedade civil como uma forma de pressão para a tomada de decisões em termos de políticas públicas. Além desse exemplo, existem diversas iniciativas no âmbito nacional e local que visam a difusão e o acompanhamento dos ODS, a exemplo do  Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, que produz o Relatório Luz da Agenda 2030, o qual já alertava sobre os riscos do Brasil voltar ao Mapa da Fome das Nações Unidas . 

Devido à prerrogativa dos Estados e municípios de também elaborarem seus planos e metas, apesar do veto presidencial à Agenda 2030 como diretriz do PPA (2020-2023), há exemplos de Estados e municípios que incorporaram a Agenda em seus planejamentos. O Pará alinhou seu PPA (2020-2023) aos ODS e criou o Observatório ODS, dentro da estrutura da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, entidade responsável por dar apoio técnico à gestão do Plano. Belo Horizonte é  exemplo de um município que estabeleceu a Agenda 2030 como referência para o planejamento de médio e longo prazo. Assim, um conjunto de metas e indicadores locais será acompanhado até 2030 pelo Observatório do Milênio, rede composta pelo poder público, instituições acadêmicas e da sociedade civil.

A importância de trazer a Agenda 2030 para os planos e monitoramento no âmbito submacional, principalmente municípios, é que é no território que as políticas públicas ganham materialidade. Portanto, faz-se necessário uma gestão municipal com capacidade de compreender e articular a intersetorialidade das ações que a Agenda 2030 requer. Quanto a essa questão, a Rede ODS Brasil, responsável pelo Grupo de Trabalho Localização da Agenda 2030 dos Governos Subnacionais da Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação da CNODS, ressalta que esse processo depende do desenvolvimento de capacidades direcionadas à localização e ao monitoramento dos ODS, assim como da criação de observatório municipais e estaduais para o tratamento da temática. Ademais, a Rede ODS Brasil alerta que, devido à falta de proatividade do Governo Federal como principal fomentador e articulador de uma Estratégia Nacional de Localização da Agenda 2030, com orientações sobre como institucionalizá-la em seus instrumentos de planejamento e gestão local, pode gerar a adoção de bases dados diferentes para o acompanhamento dos Objetivos, assim como a proliferação de assessorias e consultorias na matéria que estão sujeitas a banalizar a Agenda (CNODS, 2019). 

Dado o alto grau de complexidade da Agenda 2030 e, consequentemente, da sua implementação e monitoramento, é fundamental que haja ação coordenada e transparente para que os ODS integrem de forma concreta políticas públicas integradas, construídas e avaliadas por Estado e sociedade civil, capazes de dar respostas eficientes a problemas estruturais causadores das desigualdades no Brasil.

REFERÊNCIAS

IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares (2017-2018).2020. 

IPEA. Agenda 2030 – Metas Nacionais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 2018. 

PENSAN. VIGISA Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. 2021.

Bolsonaro sanciona PPA com veto a metas de desenvolvimento sustentável da ONU. Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/629391-bolsonaro-sanciona-ppa-com-veto-a-metas-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/

Objetivos doe Desenvolvimento Sustentável – ODS. Prefeitura de Belo Horizonte. https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/planejamento-e-orcamento/objetivos-do-desenvolvimento-sustentavel

CNDS. CTPMI. Relatório de Atividades 2018/2019, 2019. https://www.redeodsbrasil.org/post/governo-do-estado-do-para-cria-observatorio-ods

Governo do Estado do Pará cria Observatório ODS. Rede ODS Brasil. https://www.redeodsbrasil.org/post/governo-do-estado-do-para-cria-observatorio-od


Iris de Mel Trindade Dias é Doutora em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade do Minho (UM) em cotutela com a Universidade de Brasília, Membro Colaborador do Centro de Investigação em Ciência Política da UM e Pesquisadora Associada ao Centro de Estudos Avançados da Universidade Federal de Pernambuco.

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