Coast Guard Law of the People’s Republic of China
(Lei da Guarda Costeira da República Popular da China)
Giovanna Martins Wanderley
Curadoria de BRICS
Recentemente, o Presidente chinês Xi Jinping promulgou a nova “Lei da Guarda Costeira”, com o objetivo de regular e garantir o desempenho das funções das agências da guarda costeira, a salvaguarda da soberania nacional, a segurança e os direitos e interesses marítimos, protegendo os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações (Art. 1º).
O país, membro do BRICS, possui a maior frota naval do mundo, com posição de dominância no comércio internacional e influência na logística mundial, sobretudo, no preço do frete marítimo. Citemos como exemplo os “blank sailings”[1], típicos do período do Ano Novo Chinês. Ao lado do poderio econômico, a China também é conhecida por sua maneira peculiar de proteger suas águas jurisdicionais, principalmente no Mar da China Meridional, onde Brunei, China, Indonésia, Malásia, Filipinas, Taiwan e Vietnã concorrem pelo espaço de pesca.
Há muitos anos a China reivindica, por meio de critérios históricos, os direitos sobre a área sobredita. No entanto, de acordo com a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar e Tribunal Internacional do Direito do Mar, a região inclui águas territoriais de outros países.
Segundo o Artigo 22 da nova lei, quando a soberania nacional, direitos soberanos ou jurisdição estiverem sendo ilegalmente violados no mar por uma organização ou indivíduo estrangeiro, ou estiver em perigo iminente de violação ilegal, uma agência da guarda costeira terá o poder de tomar todas as medidas necessárias, incluindo o uso de armas para impedir a violação e eliminar o perigo de acordo com a norma sob foco e outros regulamentos internos, sem considerar o que prescreve o Direito do Mar e decisões dos Tribunais Internacionais.
Com o advento do novo regramento da guarda costeira, a solução para o conflito se distancia, mas ainda pode estar na via diplomática.
Leia a lei na íntegra clicando aqui: http://lawinfochina.com/display.aspx?lib=law&id=34610
[1] “Blank sailing” é o cancelamento pelo transportador da atracação do navio em determinado porto, com reprogramação da viagem. Em alguns casos, se revela como estratégia comercial para aumento do frete internacional.
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